IV – contribuinte, aquele que contribuir financeiramente com a entidade.
§ 1º - Os sócios contribuintes serão divididos nas categorias individual e corporativo, conforme segue:
I – individual:
a)PRATA: R$180,00 anuais (divididos em 12 parcelas de R$15,00 mensais);
b) OURO: R$240,00 anuais (divididos em 12 parcelas de R$20,00 mensais);
c) DIAMANTE: R$300,00 anuais (divididos em 12 parcelas de R$25,00 mensais);
d) PLATINA: R$360,00 anuais (divididos em 12 parcelas de R$30,00 mensais);
e) ESPECIAL: R$600,00 anuais (divididos em 12 parcelas de R$50,00 mensais).
II – corporativo(empresas ou comerciantes):
a) PRATA: R$1.500,00 anuais (divididos em 12 parcelas de R$125,00 mensais);
b) OURO: R$2.100,00 anuais (divididos em 12 parcelas de R$175,00 mensais);
c) DIAMANTE: R$2.700,00 anuais (divididos em 12 parcelas de R$225,00 mensais);
d) PLATINA: R$3.300,00 anuais (divididos em 12 parcelas de R$275,00 mensais);
e) ESPECIAL: R$4.980,00 anuais (divididos em 12 parcelas de R$415,00 mensais).