Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS. Artigo 1º - A Associação de Moradores do Parque Pampulha e Bairros Adjacentes – AMPPBA- doravante designada por entidade, de conformidade com o Código Civil e a Lei nº 9.790/99, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, religiosos, ou político partidário e duração por tempo indeterminado, com sede no BAIRRO PARQUE PAMPULHA, na cidade de AGUDOS, que passa a denominar-se CONSELHO COMUNITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.