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Nascido com o intuíto de ser MAIS UMA DAS  VOZES das comunidades dos BAIRROS principalmente o Parque Pampulha onde será sua base e sede, também terá representatividade dos bairros adjascentes sendo que terão como membros do CONSELHO COMUNITARIO PARA O DESENVOVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, dois representantes de cada bairro, no mínimo.

Nossa missão dentro de nosso muniípio de Agudos/SP, é:

II – em âmbito municipal:

a – promover o desenvolvimento urbano e social do município;

b – defender, preservar e conservar o meio ambiente, buscando promover o desenvolvimento sustentado e integrado dos recursos naturais, principalmente dos hídricos, respeitando a vocação natural da região;

c – estimular e apoiar projetos que visem o ecoturismo, que observem a conservação do meio ambiente, considerando o seu impacto social e ambiental da região;

d – defender e promover o desenvolvimento sustentável;

e – promover e implementar programas voltados para a cultura à defesa do patrimônio histórico e artístico e à educação;

f - promover o desenvolvimento econômico e social do município e ações de combate à pobreza;

g - promover ações voltadas para a cidadania, a ética, a dignidade da pessoa, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;

h – criar instrumentos que viabilizem a promoção e a qualidade de vida das famílias da comunidade e da região;

i – promover a participação do cidadão na comunidade e o voluntariado em suas ações;

j – estimular e propugnar pela preservação dos locais históricos da região, de seus monumentos e da arquitetura de seus prédios;

k – sensibilizar a sociedade civil para os programas de inclusão social;

l – resgatar, documentar e difundir a história e as tradições do município, bem como recuperar seus documentos históricos;

m – fiscalizar, no exercício da cidadania, o poder público municipal em suas ações bem como os poderes públicos estaduais e federais naquelas em que estiverem com ele conveniados ou vinculados;

n – estimular a criação de movimentos de controle social, principalmente, da administração pública municipal, mantendo com elas vínculos de solidariedade e atuação.

§ 1º – No cumprimento de seus objetivos a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio de convênios com o estado ou entidades afins, repasses de recursos públicos, doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público e privado que atuam em áreas afins.

§ 2º – A entidade não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.